Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321304 documentos:
321304 documentos:
Exibindo 171.751 - 171.800 de 321.304 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (133256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133256, Código CRC: b48d5429
-
Despacho - 1 - SELEG - (133258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133258, Código CRC: c94436cc
-
Despacho - 1 - SELEG - (133254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133254, Código CRC: 725dcd7f
-
Despacho - 1 - SELEG - (133253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133253, Código CRC: 604e23e9
-
Despacho - 1 - SELEG - (133260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133260, Código CRC: a54f32ae
-
Despacho - 2 - SELEG - (133259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133259, Código CRC: 87c4eac6
-
Despacho - 2 - SACP - (133252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 13:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133252, Código CRC: f1c19005
-
Despacho - 1 - SELEG - (133247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133247, Código CRC: e6f5ac39
-
Despacho - 1 - SELEG - (133248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) , e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133248, Código CRC: 63bedae5
-
Despacho - 1 - SELEG - (133246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e , em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133246, Código CRC: 47c8c1bf
-
Despacho - 1 - SELEG - (133245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133245, Código CRC: 19fb4745
-
Despacho - 1 - SELEG - (133249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133249, Código CRC: 84b821f8
-
Despacho - 1 - SELEG - (133250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133250, Código CRC: d78d1b63
-
Despacho - 1 - SELEG - (133251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133251, Código CRC: 6d8d862a
-
Despacho - 2 - SACP - (133244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133244, Código CRC: 3b49d526
-
Despacho - 2 - SACP - (133243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 13:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133243, Código CRC: 04fde4a1
-
Despacho - 1 - SELEG - (133241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133241, Código CRC: eaf158dd
-
Despacho - 1 - SELEG - (133240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 2.229/98 que “Dispõe sobre a criação de vagas em estacionamentos destinadas à utilização por motocicletas”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133240, Código CRC: ac7168c8
-
Despacho - 1 - SELEG - (133236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:18:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133236, Código CRC: e66d1ea4
-
Despacho - 1 - SELEG - (133234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133234, Código CRC: db52eb34
-
Despacho - 1 - SELEG - (133237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133237, Código CRC: e8455523
-
Despacho - 1 - SELEG - (133235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a” ) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133235, Código CRC: 6f214181
-
Despacho - 2 - SACP - (133239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133239, Código CRC: ebbde927
-
Despacho - 2 - SACP - (133242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 13:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133242, Código CRC: e56b5e1a
-
Despacho - 2 - SACP - (133238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 13:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133238, Código CRC: 083345c8
-
Indicação - (133231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a edição de um Decreto para autorizar a distribuição, o comércio e o consumo de alimentos e bebidas durante o horário de funcionamento do Eixão do Lazer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a edição de um Decreto para autorizar a distribuição, o comércio e o consumo de alimentos e bebidas durante o horário de funcionamento do Eixão do Lazer.
JUSTIFICAÇÃO
O Eixão do Lazer foi instituído pelo Decreto nº 13.250, de 14 de junho de 1991, como uma alternativa de recreação para os moradores da Capital da República nos domingos e feriados, no horário das 08 às 16 horas, inicialmente.
Depois, veio a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, da iniciativa do Deputado Patrício, que ampliou o horário para ser das 06 às 18 horas.
O projeto é de 2008 e foi motivado em notícias da época, segundo as quais o Governo Arruda pretendia reduzir drasticamente o tempo de disponibilidade do Eixo Rodoviário para uso da população não motorizada.
A polêmica voltou no início de setembro deste ano, quando o Governo do Distrito Federal resolveu aplicar a Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, que proíbe “a distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das rodovias sob jurisdição do Distrito Federal”.
Juridicamente, porém, o Eixo Rodoviário não é rodovia.
Sua definição como rodovia foi dada pelo Decreto nº 16.054, de 08 de novembro de 1994, que alterou o Sistema Rodoviário do Distrito Federal, previsto no Decreto nº 6.632 de 03 de março de 1982.
Só que, posteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que prevalece sobre as normas distritais, passou a classificar como rodovia apenas as vias rurais.
Com isso, o Decreto nº 16.054/1994 foi derrogado, nesse ponto, pelo Código de Trânsito Brasileiro, dado que o Eixo Rodoviário é uma via localizada na zona urbana. Por conseguinte, esse Código afastou a aplicação da proibição contida na Lei de 1998.
Além disso, a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, ao definir o Eixo Rodoviário como Eixão do Lazer, consolidando a proibição de circular veículos nos domingos e feriado, afasta seu conceito de via urbana de circulação de veículos.
Certamente, foi por conta desses preceitos jurídicos que não se havia cogitado aplicar a proibição da Lei de 1998 até o momento, pois, repetindo, o Eixão não se enquadra no conceito legal de rodovia, por estar localizado na zona urbana, e, ao mesmo tempo, não se enquadra no conceito de via urbana de circulação de veículos nos domingos e feriados, por ser transformado em espaço de lazer.
Em razão disso, para evitar mal-entendidos e novas interpretações prejudiciais a quem trabalha no Eixão do Lazer, proponho a presente indicação para que o Governador do Distrito Federal elabore um Decreto, afirmando que é permitido o comércio e o consumo de alimentos e bebidas no Eixão e nos canteiros centrais, uma vez que essa via não funciona como rodovia nos dias e horários em que está fechada para o lazer da nossa população.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133231, Código CRC: 982de073
-
Despacho - 1 - SELEG - (133232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Projeto de Lei nº 2.867/22 que “Estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, e Projeto de Lei nº 1.269/24 que “Dispõe sobre a “proibição da aplicação de sanções administrativas pelos condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133232, Código CRC: 237085f9
-
Despacho - 1 - SELEG - (133233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133233, Código CRC: 87f62bcf
-
Despacho - 3 - SACP - (133230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei 1.267/2024 apensado ao Projeto de Lei 1.221/2024. Tramitação concluída
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 18:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133230, Código CRC: 752896ea
-
Despacho - 5 - SACP - (133229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 1.221/2024.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SIVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 18:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133229, Código CRC: 9f6cd96d
-
Despacho - 5 - SACP - (133224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.221/2024 o PL 1.267/2024, conforme solicitado no Requerimento 1603/2024 e determinado pela Portaria-GMD 424/2024. À CAS/CEOF/CCJ, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF) e observando-se o Regime de Urgência (art. 155, VI, do RICLDF).
Ao mesmo tempo, e tendo em vista a distribuição feita pela Seleg no âmbito do PL 1.267/2024, à CESC, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência (Art. 155, VI e Consulta n. 483/2024 - UCJ/Conlegis).
Por fim, informo que os projetos em tramitação conjunta podem receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 19:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133224, Código CRC: bff2cd46
-
Despacho - 1 - SELEG - (133225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 5.914/24 que “Estabelece prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar” (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 17:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133225, Código CRC: 9ae4f20f
-
Despacho - 2 - SACP - (133220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 17:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133220, Código CRC: ccaaec1f
-
Despacho - 4 - CEOF - (133223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e o anexo único, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 17:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133223, Código CRC: 2e904db9
-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (133218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - cddhclp
Projeto de Lei nº 1097/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1097/2024, que “Altera a Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, que ‘Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências’. ”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Foi distribuído para análise de mérito desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP o Projeto de Lei epigrafado, de autoria da Deputada Doutora Jane, composto de 2 artigos.
O art. 1° da Proposição altera a Lei n° 7.441, de 28 de fevereiro de 2024. Essa norma prevê a isenção do pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô no Distrito Federal – DF à mulher em situação de violênciaa quem seja concedida medida protetiva de urgência, nos termos do art. 18 da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Isenta também a mulher que esteja em processo de acompanhamento por serviços especializados de atendimento às mulheres previstos pela mesma lei.
Conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei distrital vigente, o benefício se estende aos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A alteração proposta pelo PL ora analisado visa à inclusão, como beneficiárias, das pessoas que, na condição de testemunhas, forem convidadas ou intimadas a prestarem depoimento no âmbito policial ou judiciário, nos casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para tanto, adiciona um segundo parágrafo ao art. 1° e altera o texto do art. 3° da Lei n° 7.441/2024. A referida alteração do art. 3º inclui nas competências atribuídas à Secretaria de Estado da Mulher o cadastramento das testemunhas para a isenção temporária da tarifa.
O art. 2° da Proposição, por fim, estabelece a entrada em vigor da Lei na data de sua publicação.
Na Justificação, a Autora esclarece que o objetivo da Proposição é de ampliar a abrangência e a eficácia da Lei nº 7.441, de 2024, ao assegurar que as testemunhas tenham acesso facilitado ao transporte, porque muitas delas enfrentam desafios e dificuldades para comparecer às audiências devido a questões financeiras.
A Proposição foi lida em 14 de maio de 2024 e distribuída, para análise de mérito, a esta CDDHCLP e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa, é competência desta CDDHCLP emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”. Tal é o caso do Projeto de Lei em questão, que está relacionado a direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal.
Feito esse registro, convém ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve levar em conta aspectos referentes a sua necessidade, oportunidade e viabilidade, além das possíveis consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas relacionadas com o tema. Importa, também, analisar os eventuais impactos da medida proposta, considerando não apenas os prováveis beneficiários, mas também aqueles não contemplados ou mesmo potencialmente prejudicados por ela.
A Proposição em análise visa mitigar as dificuldades que as pessoas possam ter para se deslocar para depor em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. Cumpre primeiramente ressaltar que a investigação desses casos é de extrema importância para a promoção da justiça, a proteção dos direitos humanos e a garantia da segurança das vítimas. A violência de gênero é violação grave que afeta não apenas a vítima, mas também a sociedade como um todo, perpetuando ciclos de medo, desigualdade e opressão.
Punir os agressores é essencial para desencorajar futuros atos de violência e para afirmar que tais condutas são inaceitáveis em qualquer circunstância. A aplicação rigorosa da lei serve como importante mecanismo de dissuasão, além de ser forma de atenuar para a vítima o temor de sofrer nova agressão, fazendo com que se sinta mais segura e protegida.
Ademais, o papel das testemunhas, tanto no inquérito policial quanto no processo criminal, é muito importante para elucidação dos fatos e para garantia de que a investigação e o julgamento sejam justos.
Dito isso, antes de discutir o mérito da Proposta, abordaremos o contexto que justificou a adoção da Lei n° 7.441, de 2024, e no qual a presente Proposição deve ser analisada.
Quando falamos em “mulheres em situação de violência”, geralmente nos referimos a mulheres vítimas de violência de gênero, ou seja, de violência perpetrada por razões relacionadas ao gênero feminino das vítimas. Não se incluem, portanto, crimes como o latrocínio cuja motivação não tenha relação com o gênero da vítima.
A violência de gênero contra mulheres engloba uma variedade de atos violentos que resultam em danos ou sofrimentos físicos, psicológicos ou econômicos. Esses atos podem ocorrer em público ou na vida privada e incluem feminicídio, lesão corporal, violência sexual, violência psicológica ou emocional, violência econômica, financeira ou patrimonial, mas não se limitam a esses atos.
A violência doméstica e familiar, a qual é objeto do PL ora analisado e da Lei que ele pretende modificar, é a violência de gênero que ocorre nas seguintes situações: no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação[1]. Ou seja, não está restrita à violência ocorrida no interior da residência.
Apesar de subestimados devido à grande subnotificação, os dados estatísticos demonstram a gravidade desse tipo de violência e a necessidade de punir os culpados, assim como de fornecer o devido apoio às vítimas. No DF, o número de registros aumentou muito nos últimos anos, como pode ser observado na figura 1 abaixo:
Figura 1: Evolução do número de registros de violência doméstica e familiar no DF
Fonte: figura elaborada pelo autor a partir de informações da SSP-DF[2].
Conforme a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do DF – SSP/DF, desde a promulgação da Lei do Feminicídio, em 2015, até o final de 2023, foram registrados, no Distrito Federal, 224 casos inicialmente considerados como feminicídio consumado; desse total, 183 casos mantiveram, após o inquérito policial, a tipificação como feminicídio e 41 casos foram tipificados com natureza diversa[3].
Como apresentado na tabela 1 e na figura 2 abaixo, o número de feminicídios e tentativas de feminicídio no DF, em 2023, foi significativamente superior ao dos anos anteriores:
Tabela 1: Ocorrências policiais de feminicídio (consumado ou tentado) no DF, 2021-2023
2021
2022
2023
Inicialmente tipificadas como feminicídio
32
20
37
Tipificação como feminicídio mantida
25
17
34
Inicialmente tipificadas como tentativa de feminicídio
79
88
99
Tipificação como tentativa de feminicídio mantida
31
37
78
Fonte: tabela elaborada pelo autor a partir de informações da SSP-DF[4].
Figura 2: Tipificação em ocorrências policiais de feminicídio (consumado ou tentado) no DF, 2021-2023
Fonte: figura elaborada pelo autor a partir de informações da SSP-DF[5].
É importante notar que a maior parte das ocorrências de feminicídio registrados no DF, nos anos de 2021 a 2023, se deu no interior da residência da vítima, como apresentado na tabela 2:
Tabela 2: Feminicídios no DF por local de ocorrência, 2021-2023
2021
2022
2023
Interior da residência da vítima
72,0%
64,7%
67,6%
Ruas, praças, espaços públicos
20,0%
17,6%
26,5%
Hotel, motel ou pousada
4,0%
-
-
Lote vago, terreno abandonado
-
11,8%
-
Bares, casas de festa etc.
-
-
2,9%
Outros
4,0%
5,9%
2,9%
Fonte: tabela elaborada pelo autor a partir de informações da SSP-DF[6].
Os números deixam clara a relevância do problema. Mas qual a importância da gratuidade do transporte público para as mulheres em situação de violência? Passemos agora para os objetivos da Lei n° 7.741, de 2024.
O rompimento do ciclo de violência é tarefa complexa e desafiadora para as vítimas. O ciclo de violência é, muitas vezes, alimentado por dinâmicas de poder e controle, nas quais a vítima pode sentir-se aprisionada não apenas fisicamente, mas também emocional e economicamente. A ruptura desse ciclo não raro exige intervenção multidimensional, cuja efetividade depende da atuação integrada e coordenada de diversos serviços para apoiar a mulher nesse processo.
O atendimento psicossocial é importante para tratar os traumas emocionais, fortalecer a autoestima da mulher, além de identificar e trabalhar as crenças limitantes que podem fazer com que a vítima retorne ao ambiente abusivo. O atendimento de saúde aborda os eventuais danos físicos sofridos. O apoio jurídico é indispensável para que a mulher possa proteger-se legalmente do agressor. Isso inclui orientação sobre seus direitos, obtenção de medidas protetivas e acesso a processos judiciais que possam garantir sua segurança e a de seus filhos.
A dependência econômica é uma das maiores barreiras para o rompimento do ciclo de violência. Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos porque não têm meios financeiros para sustentar a si mesmas e a seus filhos. Dessa forma, programas de geração de renda, capacitação profissional e reinserção no mercado de trabalho empoderam essas mulheres e lhes fornecem a autonomia necessária para se afastar do agressor.
Nas últimas décadas, felizmente, cresceu no Brasil a compreensão de que a superação da violência doméstica e familiar contra a mulher exige esforço conjunto e coordenado de diversas áreas. Apesar de haver limitações, o Estado brasileiro disponibiliza, hoje, serviços integrados com atendimento psicossocial, de saúde, jurídico e de geração de renda, para oferecer às mulheres as ferramentas necessárias para romper o ciclo de violência e reconstruir suas vidas com dignidade e segurança. Esse acompanhamento estatal pode durar meses ou até anos.
No entanto, muitas mulheres não conseguem acessar adequadamente os serviços oferecidos pela simples impossibilidade de arcar com o custo da passagem de ônibus ou metrô para deslocarem-se até eles. É disso que trata a Lei n° 7.441, de 2024: de complementar a abordagem complexa a um problema multifacetado, por meio da facilitação dos deslocamentos necessários para que a mulher acesse os serviços que a permitirão romper o ciclo de violência.
O Projeto de Lei sob análise, por sua vez, trata de problema bem diferente. Trata do problema das pessoas que necessitam deslocar-se uma ou poucas vezes para depor em inquérito policial ou processo judicial relacionado à violência doméstica e familiar.
Assim considerando que a participação das testemunhas nos processos judiciais é crucial para a elucidação dos fatos e a consequente punição dos agressores, fator essencial para a quebra do ciclo de violência. Ao facilitar o acesso das testemunhas ao sistema de justiça, o projeto amplia a eficácia das investigações e processos judiciais, além de desonerar pessoas que, por vezes, enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar.
Outrossim, salvo exceções, a testemunha, em geral, é chamada a depor uma única vez durante o inquérito policial e outra vez durante o processo criminal, ou seja, os deslocamentos são pontuais e os custos envolvidos mínimos, enquanto o benefício oferecido pelo projeto pode ser fundamental para garantir o comparecimento das testemunhas às audiências.
Assim, considerando o alto impacto no combate à violência, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1097, de 2024, nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
[1] Art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006).
[2] Informações disponíveis em: https://www.ssp.df.gov.br/violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 26/8/2024.
[3] Fonte: https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2024/01/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-DEZEMBRO-2023.pdf. Acesso em: 19/2/2024.
[4] Informações disponíveis em: https://www.ssp.df.gov.br/violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 26/8/2024.
[5] Informações disponíveis em: https://www.ssp.df.gov.br/violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 26/8/2024.
[6] Idem.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 14:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133218, Código CRC: 261f37a4
-
Indicação - (133213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição da vacina contra a Catapora, na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição da vacina contra a Catapora, na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de vacina varicela, na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Conforme a reportagem veiculada em 17/09/2024, no jornal Bom Dia DF, da Rede Globo[1], há desabastecimento da vacina contra a Catapora, na rede pública de saúde do Distrito Federal, que deve ser tomada em duas doses, na infância, a partir de 12 meses, como parte da vacinação de rotina e em situações de surtos epidemiológicos.
A matéria jornalística ressaltou que a vacina é essencial e urgente para atender a população do DF, baixo índice de cobertura vacinal, como por exemplo: Águas Claras, com 26,6% apenas, conforme Boletim de Imunização da SES.
Mas, que segundo a Secretaria de Saúde a previsão de abastecimento é somente em 2025, o que não pode prevalecer.
O jornal ouviu vários pais e mães que relataram o desabastecimento do imunizante que combate a catapora, transmitida pelo vírus Varicella-Zoster, no DF. Segundo os relatos, o imunizante está em falta até no entorno do DF, desde julho de 2024. Além disso, na rede particular, custa R$200,00 (duzentos reais), cada dose, o que é inviável para a população carente do DF.
Ainda, ouviu a médica imunologista, Dra. Anamelia Bocca que ressaltou a importância da vacinação em tela, bem como que o imunizante também é primordial para combater Catapora na infância e adolescência, também, a Herpes Zoster, após os 50 anos.
Segundo a página da Secretaria de Saúde do DF[2], a Varicela é uma doença contagiosa e se manifesta com maior frequência em crianças. Também, manifesta-se com maior frequência durante o fim do inverno e o início da primavera. É contagiosa, mas geralmente benigna, acomete com maior frequência as crianças e sua sazonalidade estende-se até meados de setembro.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à SES que regularize os estoques da vacina citada, que é essencial para a população do DF, visando solucionar essa grave e preocupante situação; e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o desabastecimento do imunizante pode levar à agravos nos quadros de saúde das crianças e adolescentes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Vacina contra catapora está em falta no DF.
[2] Disponível em https://www.saude.df.gov.br/varicela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133213, Código CRC: 7850cffa
-
Requerimento - (133212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no Distrito Federal, em 29 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no Distrito Federal, em 29 de novembro de 2024, às 15 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Tutelares são essenciais para o fortalecimento do ECA no Brasil. Instituídos pela pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, esses órgãos autônomos e permanentes têm a responsabilidade de garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo estatuto. Atuando diretamente na comunidade, eles monitoram e asseguram que esses direitos sejam respeitados e protegidos, intervindo em casos de abuso, negligência e violação. Além disso, os Conselhos Tutelares facilitam a comunicação entre a população e o poder público, encaminhando situações de risco e exigindo respostas efetivas das autoridades competentes.
A contribuição dos Conselhos Tutelares para a consolidação do ECA se manifesta em várias frentes. Primeiramente, eles recebem e investigam denúncias de maus-tratos, violência e abandono, agindo de forma rápida e eficaz para proteger as vítimas. Em segundo lugar, realizam ações educativas e preventivas, promovendo a conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes e incentivando a participação da comunidade na sua proteção. Através dessas atividades, os Conselhos Tutelares garantem a aplicação prática e contínua das normas do ECA, tornando-o um instrumento ativo na defesa dos direitos infanto-juvenis no Brasil.
Ademais, o estatuto reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, assegurando-lhes proteção integral em todas as dimensões de suas vidas. Este reconhecimento é essencial, pois coloca os direitos das crianças e adolescentes como prioridade absoluta na agenda pública e privada. Isso significa que suas necessidades devem ser atendidas antes de qualquer outra, garantindo que políticas públicas e recursos sejam direcionados para assegurar seu bem-estar.
Diante do exposto, o presente requerimento visa discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no Distrito Federal, por meio de Audiência Pública. Assim, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e o desempenho das atividades voltadas à promoção de direitos e à defesa de Crianças e Adolescentes.
Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 17:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 17:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 19:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133212, Código CRC: 4a56638d
-
Despacho - 1 - SELEG - (133216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Projeto de Lei nº 1.298/24 que “Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.” (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 17:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133216, Código CRC: c38efa0f
-
Despacho - 2 - SACP - (133214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 17:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133214, Código CRC: 2fd5956c
-
Despacho - 2 - SACP - (133211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 17:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133211, Código CRC: 3806fd45
-
Indicação - (133209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à execução de obras de drenagem pluvial nas ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à execução de obras de drenagem pluvial nas ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação visa solucionar os graves problemas de alagamento enfrentados pelos moradores do bairro Bela Vista, em São Sebastião (RA-XIV), causados pela falta de drenagem pluvial adequada nas ruas 6 a 12. Enchentes e acúmulo de água recorrentes deterioram o pavimento, dificultam o tráfego e geram riscos à saúde pública, especialmente em períodos de chuvas intensas, quando essas vias se tornam intransitáveis.
A execução das obras de drenagem é crucial para prevenir alagamentos, evitar danos ambientais e estruturais, como erosão e assoreamento, que sobrecarregam o sistema viário e prejudicam moradores, comerciantes e o poder público, que precisa constantemente realizar reparos emergenciais. É urgente uma intervenção preventiva e definitiva da NOVACAP para implementar uma infraestrutura hídrica eficiente e duradoura.
Além disso, a drenagem adequada melhora a qualidade de vida dos habitantes, prevenindo doenças transmitidas por águas estagnadas e proporcionando um ambiente urbano mais seguro e saudável. Beneficia não só os residentes das ruas mencionadas, mas toda a comunidade do bairro Bela Vista, que poderá desfrutar de melhor mobilidade e de uma infraestrutura urbana mais sustentável e resiliente às variações climáticas.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovar esta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133209, Código CRC: f08acfdb
-
Indicação - (133205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à pavimentação das ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à pavimentação das ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo primordial atender às demandas da comunidade do bairro Bela Vista, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), que há muito tempo sofre com a precariedade das vias públicas mencionadas.
A ausência de pavimentação nas ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 gera transtornos diários aos moradores, dificultando a mobilidade, especialmente em períodos chuvosos, quando a lama e os buracos tornam o trânsito praticamente inviável, afetando diretamente a qualidade de vida da população local.
Ademais, a pavimentação dessas ruas contribuirá para o desenvolvimento urbano da região, valorizando os imóveis e fomentando atividades econômicas que dependem de melhores condições de infraestrutura.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133205, Código CRC: 0fda5a51
-
Despacho - 1 - SELEG - (133207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 17:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133207, Código CRC: 5af66e50
-
Despacho - 1 - SELEG - (133210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, art. 65, I, “b” e “h”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 17:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133210, Código CRC: 6679ec4a
Exibindo 171.751 - 171.800 de 321.304 resultados.